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Miro Palma

Miro Palma: Torcida única? Isso é uma vergonha

Miro Palma (miro.palma@redebahia.com.br)

Está na Constituição Federal, no artigo 217: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. No parágrafo 3º, ainda encontramos: “O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”. Trago aqui uma singela sugestão de leitura para a promotoria do Ministério Público da Bahia que, apoiado pela CBF, conseguiu que a realização de clássicos entre Bahia e Vitória aconteça com torcida única, ou seja, com as arquibancadas destinadas somente ao público do clube mandante.  

Essa questão polêmica foi levantada pelo 3º promotor de Justiça do Consumidor Olímpio Campinho, motivada pelo triste assassinato do adolescente Carlos Henrique Santos de Deus, aproximadamente uma hora após o Ba-Vi do último dia 9 de abril, na Fonte Nova. Para segurar a sua tese, ele também lembra dos inúmeros confrontos entre torcidas organizadas ocorridos nos últimos anos.

Vamos pensar um pouco. É justo uma pequena quantidade de vândalos e arruaceiros prejudicar milhares de pessoas do bem, que querem apenas se divertir dentro do estádio? Ou alguém aí já esqueceu do retorno da torcida mista justamente no último clássico baiano, quando tricolores e rubro-negros estiveram lado a lado no Setor Leste da Arena? Houve alguma ocorrência negativa? Não. Ao contrário disso, o clima de paz reinou e o que se pôde observar foram casais, amigos e familiares unidos, numa energia sensacional, com direito a gozação e muita resenha.

Essa injustiça não pode continuar e, exatamente por isso, é necessária a punição severa desses agressores, como também práticas mais eficazes no intuito de prevenir tais acontecimentos. A segurança desses jogos é, sim, responsabilidade do Estado, especialmente devido ao grande número de pessoas presentes nos locais das partidas. Nossos governantes têm o dever de garantir a integridade física de todos, seja dentro da praça esportiva ou nos arredores. Caso isso não aconteça, podemos decretar a falência da segurança pública.

Se um indivíduo é flagrado com bombas, facas, pedras ou até mesmo armas de fogo a caminho do estádio, qual o motivo dele não ser tratado como um delinquente? Muitos desses infratores são detidos, ficam um tempo irrelevante na delegacia do estádio e depois são liberados como se nada tivesse acontecido. Uma pessoa com esse nível de pensamento pode ser tratada apenas como um torcedor comum? Jamais. Infelizmente, essa é a realidade atual. Cabe ao Ministério Público denunciar.

A união de Bahia e Vitória nesse caso específico é extremamente louvável. Entretanto, jogar a responsabilidade apenas para o Estado não é o caminho ideal a ser percorrido. Os clubes são entidades privadas e entendemos isso, todavia, existe a possibilidade real de contribuir de forma mais enérgica com a identificação dos baderneiros, seja com câmeras de filmagem dentro dos estádios (brigas também acontecem nas arquibancadas) ou até mesmo a união com as pessoas de bem dentro das torcidas organizadas - sim, elas existem e embelezam o estádio com bandeiras, tambores e cantos – para promover um melhor cadastro dos seus membros.             

E aí vai mais uma sugestão de leitura. No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigo 213, é cabível punição ao clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. A pena é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Portanto, só em uma ação conjunta poderemos erradicar ou diminuir a violência no futebol. Clubes, federações, imprensa, polícia e governantes precisam trabalhar juntos com a finalidade de promover a paz no futebol. Nós vamos perder essa batalha? Torcida única é o fim do futebol.

Miro Palma é subeditor de Esporte e escreve às quartas-feiras

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