Veja 12 situações em que você pode sacar o FGTS mesmo após o fim do prazo

Acabou nesta segunda-feira (31) o prazo para o saque das contas inativas do FGTS. O governo prorrogou o prazo até dezembro para pessoas com doença grave ou que cumpre pena. Saiba em quais outras situações você pode efetuar o saque

Publicado em 31 de julho de 2017 às 20:23

- Atualizado há um ano

Acabou nesta segunda-feira (31) o prazo para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O governo abriu exceção apenas para pessoas com diagnóstico de doença grave ou que no período de disponibilidade para ó saque permanecia em situação de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade têm o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 para sacar seu benefício. 

Caso você não se enquadre em nenhum desses dois contextos, confira abaixo as 17 situações em que o segurado pode efetuar o saque do FGTS. Os valores não retirados dentro do prazo permanecerão nas contas do Fundo e poderão ser resgatados nos casos previstos na legislação, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, permanência de pelo menos três anos fora do regime do FGTS, dentre outros.1 - Demissão sem justa causa2 - Término do contrato por prazo determinado3 - Rescisão do contrato por fechamento da empresa; eliminação de parte de suas atividades, fechamento de unidades; falecimento do empregador individual; ou decretação de nulidade de contrato de trabalho4 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior (sentença judicial)5 - Aposentadoria6 - Situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada por meio de portaria do Governo Federal após desastre natural em área da residência do trabalhor7 - Suspensão do trabalho avulso (ex: operários rurais que trabalham por colheira e atletas profissionais por campeonato)8 - Falecimento do trabalhador9 - Idade igual ou superior a 70 anos10 - Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), portador de HIV ou doença grave em estágio terminal11 - Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou sem créditos de depósitos, com afastamento a partir de 14/07/199012 - Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacionalEnquanto o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque, todo dia 10 de cada mês, seu FGTS continua sendo corrigido monetariamente e recebendo acréscimo de 3% de juros ao ano.